XIII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Regula o acesso à morte medicamente assistida; Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível; Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punível e Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível.
José Manuel Pureza (BE)
Apresentação do projeto de lei n.º 773/XIII (3.ª) — Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível (BE).
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Projeto de lei n.º 773/XIII (3.ª) — Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível (BE). Responde a Rubina Berardo e Alexandre Quintanilha.
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 418/XIII/2; PJL n.º 773/XIII/3; PJL n.º 832/XIII/3; PJL n.º 838/XIII/3
Reunião plenária de:
2018-05-29
Tipo de Atividade:
PJL n.º 418/XIII/2; PJL n.º 773/XIII/3; PJL n.º 832/XIII/3; PJL n.º 838/XIII/3
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde aos pedidos de esclarecimento dos Deputados Rubina Berardo (PSD) e Alexandre Quintanilha (PS).
Tipo de Intervenção:
Intervenção