XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o Código Civil, eliminando a discriminação entre homens e mulheres em matéria de prazo internupcial; Revê o regime jurídico de impedimentos impedientes consagrado no Código Civil, revendo os prazos aplicáveis à celebração de casamentos; Assegura a liberdade individual de cada pessoa para contrair casamento, eliminando o prazo internupcial previsto pelo artigo 1605.º do CC.
Carlos Abreu Amorim (PSD)
Projeto de lei n.º 436/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, eliminando a discriminação entre homens e mulheres em matéria de prazo internupcial (BE).
Projeto de lei n.º 472/XIII (2.ª) — Revê o regime jurídico de impedimentos impedientes consagrado no Código Civil, revendo os prazos aplicáveis à celebração de casamentos (PS).
Projeto de lei n.º 474/XIII (2.ª) — Assegura a liberdade individual de cada pessoa para contrair casamento, eliminando o prazo internupcial previsto pelo artigo 1605.º do Cód
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- duração: 0:03:52]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 436/XIII/2; PJL n.º 472/XIII/2; PJL n.º 474/XIII/2
Reunião plenária de:
2017-03-30
Tipo de Atividade:
PJL n.º 436/XIII/2; PJL n.º 472/XIII/2; PJL n.º 474/XIII/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção