XIII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que "Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.".
Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP)
Apreciação do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 [apreciação parlamentar n.º 13/XIII (1.ª) (CDS-PP)].
[
vídeo
- duração: 0:03:38]
Apreciação do Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 [apreciação parlamentar n.º 13/XIII (1.ª) (CDS-PP)].
[
vídeo
- duração: 0:01:37]
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2016-04-08
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Apreciação Parlamentar 13/XIII/1
Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que "Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017."
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção