XIII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro); Protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal; Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação própria e permanente fixando restrições à penhora e à execução de hipoteca; Suspende as penhoras e vendas de habitação própria e permanente em processos de execução fiscal e determina a aplicação de um regime de impenhorabilidade desses imóveis.
Álvaro Castello-Branco (CDS-PP)
Projeto de lei n.º 86/XIII (1.ª) — Garante a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro) (BE).
Projeto de lei n.º 87/XIII (1.ª) — Protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal (PS).
Projeto de lei n.º 88/XIII (1.ª) — Estabelece um regime de impenhorabilidade da habitação pr
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- duração: 0:03:58]
Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 86/XIII/1; PJL n.º 87/XIII/1; PJL n.º 88/XIII/1; PJL n.º 89/XIII/1
Reunião plenária de:
2016-01-07
Tipo de Atividade:
PJL n.º 86/XIII/1; PJL n.º 87/XIII/1; PJL n.º 88/XIII/1; PJL n.º 89/XIII/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção