XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança procede à primeira alteração à lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança; Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança.
Carina Oliveira (PSD)
Apresentação do projeto de lei n.º 795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança – procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança (PSD e CDS-PP).
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- duração: 0:03:30]
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 795/XII/4; PJL n.º 838/XII/4
Reunião plenária de:
2015-04-02
Tipo de Atividade:
PJL n.º 795/XII/4; PJL n.º 838/XII/4
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção