XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma; Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem; Estipula o número máximo de alunos por turma.
Maria Ester Vargas (PSD)
Projeto de lei n.º 660/XII (4.ª) — Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (BE).
Projeto de lei n.º 559/XII (3.ª) — Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma (PS).
Projeto de lei n.º 667/XII (4.ª) — Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem (PCP).
Projeto de lei n.º 669/XII (4.ª) — Estipula o número máximo de a
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- duração: 0:04:00]
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 559/XII/3; PJL n.º 660/XII/4; PJL n.º 667/XII/4; PJL n.º 669/XII/4
Reunião plenária de:
2014-10-02
Tipo de Atividade:
PJL n.º 559/XII/3; PJL n.º 660/XII/4; PJL n.º 667/XII/4; PJL n.º 669/XII/4
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção