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Intervenção

XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Bruno Dias (PCP)


Proposta de lei n.º 128/XII (2.ª) ¿ Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte. Pede esclarecimento a Sérgio Monteiro.

[  vídeo - duração: 0:00:57]


Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2013-02-28
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 128/XII/2 Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Fase da Sessão: POD
Observações: Ao Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Sérgio Monteiro
Tipo de Intervenção: Pedido de esclarecimento