XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Consagra o direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da empresa nacional de Urânio; Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio S.A., contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença; Procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Acesso às Pensões de Invalidez e Velhice dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU), S.A., e estabelece o direito a indemnização em caso de doença.
Mariana Aiveca (BE)
Apresentação do projeto de lei n.º 14/XII (1.ª) ¿ Consagra o direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (BE).
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Projetos de lei n.os 14/XII (1.ª) ¿ Consagra o direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (BE), 116/XII (1.ª) ¿ Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença (PCP) e 199/XII (1.ª) ¿ Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, sobre o regime jurídico de acesso às pen
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Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 116/XII/1; PJL n.º 14/XII/1; PJL n.º 199/XII/1
Reunião plenária de:
2012-09-28
Tipo de Atividade:
PJL n.º 116/XII/1; PJL n.º 14/XII/1; PJL n.º 199/XII/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção