XI Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro que "Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro".
Jorge Lacão (XVIII GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Ordem dos trabalhos.
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Qualidade:
Debate:
AP n.º 90/XI/2; AP n.º 92/XI/2; AP n.º 94/XI/2
Reunião plenária de:
2011-03-03
Tipo de Atividade:
AP n.º 90/XI/2; AP n.º 92/XI/2; AP n.º 94/XI/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Interpelação à mesa