X Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
        
            Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias; Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada;. Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves; Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de Março, e o Decreto-Lei n.º 380/99..; Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada.
        
        
        
Fernando Santos Pereira (PSD)
        
        
        
        Qualidade:
        Deputado
        
        
						
            
            
							
                Debate:
                PJR n.º 152/X/2; PJR n.º 376/X/4; PJL n.º 580/X/4; PJL n.º 581/X/4; PJL n.º 638/X/4
            
						
            Reunião plenária de:
            2009-01-22
            
            
            
							
                Tipo de Atividade:
                PJR n.º 152/X/2; PJR n.º 376/X/4; PJL n.º 580/X/4; PJL n.º 581/X/4; PJL n.º 638/X/4
                
            
						
            
        
					 
        Fase da Sessão:
        POD
        
        
        
        
        
        
						
            Observações:
            Ao deputado Francisco Madeira Lopes (PEV)
        
					
        Tipo de Intervenção:
        Pedido de esclarecimento