X Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de Direitos, Liberdades e Garantias Individuais.
Bruno Dias (PCP)
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2007-07-13
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 128/X/2
Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de Direitos, Liberdades e Garantias Individuais.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção