X Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Lei da Paridade: Estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais, são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Maria de Belém Roseira (PS)
Qualidade:
Deputada
Debate:
PJL n.º 224/X/1; PJL n.º 224/X/1; PJL n.º 224/X/1
Reunião plenária de:
2006-07-05
Tipo de Atividade:
PJL n.º 224/X/1; PJL n.º 224/X/1; PJL n.º 224/X/1
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção