VI Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
REGIME JURIDICO DA SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO
Jorge Almeida Seabra (XII GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Qualidade:
Debate:
RAT43-PCP
Reunião plenária de:
1993-02-16
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Ratificação 43/VI/2
Decreto-lei n° 210/92, de 2 de Outubro, que Altera o Decreto-lei n°398/83, de 2 de Novembro (estabelece o Regime Jurídico da suspensão do contrato de trabalho)
Fase da Sessão:
POD
Fase do Debate:
GENERALIDADE, ESPECIALIDADE E VOTACAO FINAL GLOBAL
Observações:
INTERVEM NO DEBATE DE APRECIACAO DO DECRETO-LEI 210/92 DE 2 DE OUTUBRO, QUE ALTEROU O DECRETO-LEI 398/83 DE 2 DE NOVEMBRO.
Tipo de Intervenção:
Intervenção