VI Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
CONVENCAO PARA A VIGILANCIA DE PESSOAS CONDENADAS OU LIBER-TADAS CONDICIONALMENTE
Borges Soeiro (XII GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Qualidade:
Debate:
PPR 47
Reunião plenária de:
1994-02-25
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação
Iniciativa Discutida:
Proposta de Resolução 47/VI/3
Aprova, para ratificação, a Convenção para a vigilância de pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente.
Fase da Sessão:
POD
Observações:
INTERVEM NO DEBATE RESPONDE A QUESTAO FORMULADA PELO DEPUTADO ALBERTO MARTINS (PS) * VIGILANCIA DELINQUENTE
Tipo de Intervenção:
Intervenção