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Intervenção

VIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
-APROVA PARA RATIFICACAO A CONVENCAO ESTABELECIDA COM BASE NOART K.3 DO TRATADO DA UNIAO EUROPEIA, RELATIVA A PROTECCAO DE INTERESSES FINANCEIROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, O PROTOCOLO ESTABELECIDO COM BASE NO ART K.3 DO TRATADO DA UNIAO EUROPEIA, RELATIVO A INTERPRETACAO A TITULO PREJUDICIAL PELO TJCE DA CONVENCAO RELATIVA A PROTECCAO DOS INTERESSES FINANCEIROS DAS CE.
Seixas da Costa (XIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)

Qualidade:
Debate: PPR 31
Reunião plenária de: 2000-09-22
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Apreciação
Iniciativa Discutida: Proposta de Resolução 31/VIII/1 Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, o Protocolo estabelecido com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros do artigo k.3 do Tratado da União Europeia da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e o segundo Protocolo estabelecido com base no artigo k.3 do Tratado da União Europeia Relativo à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção