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Conteúdo da Página
Projeto de Lei 426/XI/2
Determina um prazo máximo de 5 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais (61.ª alteração ao Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961).
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Bernardino Soares (PCP)
,
Francisco Lopes (PCP)
,
Honório Novo (PCP)
,
Agostinho Lopes (PCP)
,
Miguel Tiago (PCP)
,
João Ramos (PCP)
,
João Oliveira (PCP)
,
António Filipe (PCP)
,
Paula Santos (PCP)
,
Bruno Dias (PCP)
,
Jorge Machado (PCP)
2010-09-29
|
Entrada
2010-09-29
|
Admissão
2010-09-29
|
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-10-28
Votação na reunião da Comissão n.º 56 em 2010-10-28
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PS
,
PSD
,
CDS-PP
,
BE
,
PCP
Ausência:
PEV
Autores do Parecer
José Ribeiro (PS)
[DAR II série A n.º 27, 2010.11.03, da 2.ª SL da XI Leg (pág. 25-38)]
2010-10-01
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Anúncio
2010-10-02
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Publicação
[DAR II série A n.º 10, 2010.10.02, da 2.ª SL da XI Leg (pág. 39-41)]
2011-06-19
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Iniciativa Caducada
Obs:
Esta Iniciativa caducou em 2011-06-19