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Conteúdo da Página
Proposta de Lei 297/X/4
Suspensão da aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a um milhão de euros, do disposto no artigo 340.º, alineas d) e e), e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
2009-06-04
|
Entrada
2009-06-09
|
Admissão
2009-06-09
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs:
Transitou para a XI Legislatura
[DAR II série A n.º 86, 2006.02.16, da 1.ª SL da X Leg (pág. 27-30)]
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
- Comissão competente
2009-06-12
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Anúncio
2009-06-15
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Publicação
[DAR II série A n.º 133, 2009.06.15, da 4.ª SL da X Leg (pág. 37-38)]
2009-06-24
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Audição Assembleias Legislativas Regionais (Parecer do Gov. Regional ou de comissões da AR)
Obs:
Parecer do Governo Regional da Madeira
[DAR II série A n.º 140, 2009.06.24, da 4.ª SL da X Leg (pág. 79-79)]
2009-11-12
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2010-05-18
Votação na reunião da Comissão n.º 28 em 2010-05-18
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PS
,
PSD
,
CDS-PP
,
BE
,
PCP
Autores do Parecer
Hortense Martins (PS)
Em apreciação pública de 2010.04.12 a 2010.05.11
2010-04-12
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Publicação em Separata
[Separata n.º 12, 2010.04.12, da XI Leg ]
2011-11-08
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Iniciativa Caducada