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Conteúdo da Página
Proposta de Resolução 47/X/2
Aprova a Emenda ao Artigo 1.º da Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2007-03-14
|
Entrada
2007-03-15
|
Admissão
2007-03-15
|
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (pré RAR)
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2007-06-12
Votação na reunião da Comissão n.º 105 em 2007-06-12, Conclusões e Parecer aprovados
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PS
,
PSD
,
CDS-PP
Ausência:
BE
,
PCP
Autores do Parecer
Henrique Rocha de Freitas (PSD)
[DAR II série A n.º 95, 2007.06.16, da 2.ª SL da X Leg (pág. 18-19)]
2007-03-16
|
Anúncio
2007-03-17
|
Publicação
[DAR II série A n.º 56, 2007.03.17, da 2.ª SL da X Leg 1º Supl. (pág. 2-3)]
2007-07-12
|
Votação global
[DAR I série n.º 105, 2007.07.13, da 2.ª SL da X Leg (pág. 47-47)]
Votação em 2007-07-12 na Reunião Plenária n.º 105
Aprovado por unanimidade
A Favor:
PS
,
PSD
,
BE
,
PEV
,
PCP
,
CDS-PP
2007-07-12
|
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova a Emenda ao Artigo 1.º da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra
Versão:
1
[DAR II série A n.º 121, 2007.07.27, da 2.ª SL da X Leg (pág. 4-5)]
2007-07-26
|
Envio para Ratificação / Assinatura
2007-07-26
|
Envio INCM
2007-10-29
|
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova a Emenda ao artigo I da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada pelos Estados Partes na Declaração Final da Segunda Conferência de Revisão da referida Convenção, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001 em Genebra
[DR I série n.º 208/2007 2007.10.29]