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Apreciação Parlamentar 92/VII/4
Decreto-lei n° 96/99,de 23 de Março, que"revisão do conceito de trabalho nocturno, no sentido de permitir que as convenções colectivas reduzem ate sete horas a actual duração do período de trabalho nocturno de onze horas".



Autoria
1999-04-09 |  Entrada

1999-04-12 |  Admissão

1999-04-14 |  Anúncio

1999-04-17 |  Publicação
1999-06-18 |  Apreciação de Decreto-Lei
1999-10-24 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 1999-10-24