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Projeto de Lei 1070/XIII/4
2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro de 1999, eliminação da possibilidade da redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das forças armadas [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2019-01-11 |  Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]


2019-01-11 |  Publicação
2019-01-15 |  Admissão

2019-01-15 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Em conexão com a 3.ª Comissão.
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente
     

2019-01-16 |  Anúncio

2019-01-16 |  Transferencia de Comissão
Obs: Em conexão com a 10.ª Comissão.
Comissão de Defesa Nacional - Comissão competente
Autores do Parecer
Maria Lopes (PS)
     

2019-02-14 |  Discussão generalidade
2019-02-15 |  Votação na generalidade
Votação em 2019-02-15 na Reunião Plenária n.º 53 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

2019-02-15 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2019-03-28

  Envio do texto final: 2019-03-28
  Documento(s) anexo(s)
  Texto Final


Votação na reunião da Comissão n.º 202 em 2019-03-27
Aprovado
     

2019-03-29 |  Votação final global
Votação em 2019-03-29 na Reunião Plenária n.º 69, Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social relativo ao Projeto de Lei n.º 1070/XIII/4.ª (CDS-PP) Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)

2019-04-04 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente

  Envio da redação final: 2019-07-10
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final


Votação na reunião da Comissão n.º 204 em 2019-04-10
Aprovado
     

2019-07-17 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Elimina a possibilidade de redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro
Versão: 1

2019-07-23 |  Envio para promulgação

2019-07-23 |  Promulgação

2019-07-29 |  Referenda

2019-08-01 |  Envio INCM

2019-08-16 |  Lei (Publicação DR)
Lei 61/2019 Título: Elimina a possibilidade de redução do valor da pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro [DR I série n.º 156/2019 2019.08.16]