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Projeto de Lei 133/VI/1
Proíbe a discriminação salarial dos jovens, assegurando-lhes remuneração igual à dos demais trabalhadores.



Autoria
1992-04-23 |  Entrada

1992-04-23 |  Admissão

1992-04-23 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO TRABALHO SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA

  Envio do texto final: 
     

1992-04-24 |  Anúncio

1992-04-27 |  Publicação
1992-05-07 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO JUVENTUDE
     

1992-05-27 |  Publicação em Separata
1995-10-26 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 1995-10-26