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Ratificação 46/VI/2
Decreto-lei n° 166/92, de 5 de Agosto, que define o regime aplicável ao pessoal docente das Escolas Superiores de Enfermagem



Autoria
1992-11-03 |  Entrada

1992-11-04 |  Admissão

1992-11-05 |  Anúncio

1992-11-07 |  Publicação
1993-02-16 |  Apreciação de Decreto-Lei
1993-02-16 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO SAÚDE

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1993-03-08
Autores do Parecer
Joaquim Vilela Araújo (PSD)
     

1993-03-09 |  Votação na especialidade

Votação em 1993-03-09 na Reunião Plenária n.º 46, Artigo 8º, nº 12 Aprovado
A Favor: PSD, PS, CDS-PP, PSN
Abstenção:PCP, PEV, Mário Tomé (Indep), João Corregedor Da Fonseca (Indep)

1993-03-09 |  Votação final global

Votação em 1993-03-09 na Reunião Plenária n.º 46 Aprovado
Contra:PCP, PEV, Mário Tomé (Indep), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Abstenção:PS, CDS-PP
A Favor: PSD, PSN

1993-03-09 |  Votação Deliberação
1993-04-23 |  Envio para promulgação

1993-05-03 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.° 166/92, de 8 de Maio, que define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem
Obs: POLITICA DA EDUCACAO / POLITICA DE SAUDE ENFERMAGEM / ENSINO PARAMEDICO / ENSINO SUPERIOR / ESCOLA SUPERIOR DE PROFESSOR

1993-05-11 |  Promulgação

1993-05-14 |  Referenda

1993-05-20 |  Envio INCM

1993-06-03 |  Lei (Publicação DR)
Lei 15/1993 Título: Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto (define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem) [DR I série A n.º 129/1993 1993.06.03]