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Proposta de Resolução 41/VI/3
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, bem como o respectivo protocolo.



Autoria
Autor: Governo
1993-10-25 |  Entrada

1993-10-26 |  Admissão

1993-10-26 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO ECONOMIA FINANCAS E PLANO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1994-02-04
Autores do Parecer
Carlos Miguel Oliveira (PSD)
     

1993-10-28 |  Anúncio

1993-10-29 |  Publicação
1994-02-04 |  Apreciação
1994-02-09 |  Votação global

Votação em 1994-02-09 na Reunião Plenária n.º 37 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Ausência: PEV, PSN, Mário Tomé (Indep)

1994-05-03 |  Envio ao Presidente da República

1994-05-05 |  Envio INCM

1994-05-07 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, bem como o respectivo Protocolo.

1994-06-24 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, bem como o respectivo Protocolo [DR I série A n.º 144/1994 1994.06.24]