Decreto-Lei nº 240/85, de 8/7/85 - Autoriza a celebração entre os Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano e a Caixa Geral de Depósitos (CGD), de um protocolo para abertura de uma linha de crédito a favor dos municípios, destinada ao financiamento na Região Norte até 1.272.000 contos, dos quais 912.900 contos serão objecto de refinanciamento pelo Estado através da aplicação do produto dos empréstimos do Fonds de Réetablissement du Conseil de l'Europe.