Isentando as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alinea n) do artigo 1º do Decreto-lei 54/71, de 25 de Fevereiro
1984-10-30 |
Anúncio
1984-10-30 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
1984-11-02 |
Publicação
1985-05-03 |
Discussão generalidade
1985-05-03 |
Votação na generalidade
Votação em 1985-05-03 na Reunião Plenária n.º 77
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS, UEDS, ASDI, MDP/CDE
1985-05-04 |
Votação na especialidade
Votação em 1985-05-03 na Reunião Plenária n.º 77
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS, UEDS, ASDI, MDP/CDE
1985-05-04 |
Votação final global
Votação em 1985-05-03 na Reunião Plenária n.º 77
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS, UEDS, ASDI, MDP/CDE
1985-06-18 |
Envio para promulgação
1985-06-21 |
Promulgação
1985-06-25 |
Referenda
1985-07-02 |
Envio INCM
1985-07-12 |
Lei (Publicação DR)
Lei 15/1985
Título:
Isentando as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alinea n) do artigo 1º do decreto-lei 54/71, de 25 de Fevereiro
[DR I série n.º 158/1985 1985.07.12]
1985-08-03 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Isenta as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alinea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.° 54/71, de 25 de Fevereiro.