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Projeto de Lei 279/III/1
Garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento, pelo futuro pai, durante o trabalho de parto.



Autoria
1984-01-26 |  Anúncio

1984-01-26 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DA CONDIÇÃO FEMININA

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1984-03-29
Autores do Parecer
Maria Pegado Quintas (PS)
     

1984-01-27 |  Publicação
1984-03-21 |  Discussão generalidade
1985-03-28 |  Votação na generalidade
Votação em 1985-03-28 na Reunião Plenária n.º 63 Aprovado
A Favor: PS, PSD, PCP, UEDS, ASDI, MDP/CDE
Abstenção:CDS

1985-03-28 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1985-04-19
Autores do Parecer
Vidigal Amaro (PCP)
     

1985-05-02 |  Votação final global
Votação em 1985-03-28 na Reunião Plenária n.º 63 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS, UEDS, ASDI, MDP/CDE

1985-05-28 |  Envio para promulgação

1985-05-29 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto

1985-06-03 |  Promulgação

1985-06-11 |  Referenda

1985-06-14 |  Envio INCM

1985-07-06 |  Lei (Publicação DR)
Lei 14/1985 Título: Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto. [DR I série n.º 153/1985 1985.07.06]