Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas.
Autor: Governo
1983-07-08 |
Anúncio
1983-07-09 |
Publicação
1983-07-15 |
Discussão generalidade
Amândio de Azevedo (MIN. DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL)
,
Odete Santos (PCP)
,
Manuel Lopes (PCP)
,
Furtado Fernandes (ASDI)
,
João Torrinhas Paulo (PCP)
,
Nogueira de Brito (CDS)
,
João Amaral (PCP)
,
Manuel Cavaleiro Brandão (CDS)
,
Rui Oliveira E Costa (PSD)
,
Manuel Lopes (PCP)
,
João Amaral (PCP)
,
Odete Santos (PCP)
,
Nogueira de Brito (CDS)
,
Manuel Cavaleiro Brandão (CDS)
,
Amândio de Azevedo (MIN. DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL)
,
César de Oliveira (UEDS)
,
Álvaro Oliveira (PCP)
,
Odete Santos (PCP)
,
Helena Moura (MDP/CDE)
,
Manuel Cavaleiro Brandão (CDS)
,
António Taborda (MDP/CDE)
1983-07-15 |
Votação na generalidade
Votação em 1983-07-15 na Reunião Plenária n.º 23
Aprovado
Contra:PCP, UEDS, MDP/CDE
A Favor: PS, PSD, CDS, ASDI
1983-07-15 |
Votação na especialidade
Votação em 1983-07-15 na Reunião Plenária n.º 23, Votação artigo a artigo
Aprovado
1983-07-15 |
Votação final global
Votação em 1983-07-15 na Reunião Plenária n.º 23
Aprovado
Contra:PCP, UEDS, MDP/CDE
A Favor: PS, PSD, CDS, ASDI
1983-08-04 |
Decreto (Publicação)
1983-08-08 |
Envio para promulgação
1983-08-12 |
Promulgação
1983-08-16 |
Referenda
1983-08-29 |
Envio INCM
1983-09-08 |
Lei (Publicação DR)
Lei 28/1983
Título:
Autorização legislativa ao Governo sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho.
[DR I série n.º 207/1983 1983.09.08]