Proposta de Resolução 47/V/4
Aprova, para ratificação, a Convenção para a supressão do tráfico de pessoas e da exploração da prostituição de outrem
Autor: Governo
1991-03-25 |
Entrada
1991-04-01 |
Admissão
1991-04-01 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COMUNIDADES PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-06-05
1991-04-02 |
Anúncio
1991-04-03 |
Publicação
1991-06-06 |
Apreciação
1991-06-06 |
Votação global
Votação em 1991-06-06 na Reunião Plenária n.º 89
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, PRD, CDS, Raul Castro (Indep), Jorge Lemos (Indep)
Abstenção:Herculano Pombo (Indep)
1991-09-12 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção para a supressão do tráfico de pessoas e da exploração da prostituição de outrem
1991-09-12 |
Envio ao Presidente da República
1991-09-13 |
Envio INCM
1991-10-10 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção para a supressão do tráfico de pessoas e da exploração da prostituição de outrem
[DR I série A n.º 233/1991 1991.10.10]