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Proposta de Lei 16/X/1
Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
Autor: Governo
2005-06-16 |  Entrada

2005-06-21 |  Admissão

2005-06-21 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2005-09-14


Votação na reunião da Comissão n.º 28 em 2005-09-14
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE
Ausência: PCP, CDS-PP

Autores do Parecer
Hugo Velosa (PSD)
     

2005-06-22 |  Anúncio

2005-06-23 |  Publicação
2005-09-16 |  Discussão generalidade
2005-09-22 |  Votação na generalidade
Votação em 2005-09-22 na Reunião Plenária n.º 46 Aprovado
A Favor: PS, PSD
Abstenção:BE, PEV, PCP, CDS-PP

2005-09-22 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento e Finanças (pré RAR)

  Envio do texto final: 2005-10-21


Votação na reunião da Comissão n.º 34 em 2005-10-19
Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PCP
A Favor: PS, PSD, CDS-PP

     

2005-11-10 |  Votação final global
Votação em 2005-11-10 na Reunião Plenária n.º 58 Aprovado
Contra:BE
Abstenção:PCP
A Favor: PS, PSD, PEV, CDS-PP

2005-11-10 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.
Versão: 1

2005-11-16 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *
Comissão de Orçamento e Finanças (pré RAR)

  Envio da redação final: 2005-11-17
     

2005-11-17 |  Devolução do texto final pela comissão

2005-11-22 |  Envio para promulgação

2005-11-29 |  Promulgação

2005-11-29 |  Referenda

2005-12-13 |  Lei (Publicação DR)
Lei 57/2005 Título: Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências [DR I série A n.º 237/2005 2005.12.13]