Autor: Governo
2022-11-28 |
Entrada
2022-11-28 |
Publicação
2022-11-29 |
Admissão
2022-11-29 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
- Comissão competente
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (INFARMED) em 2022-12-07
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2022-12-14
2022-11-30 |
Anúncio
2023-02-03 |
Discussão generalidade
Obs: Consta da Agenda da Reunião Plenária S/Tempos
2023-02-03 |
Votação na generalidade
Votação em 2023-02-03 na Reunião Plenária n.º 84
Aprovado por unanimidade
2023-02-03 |
Votação na especialidade
Votação em 2023-02-03 na Reunião Plenária n.º 84
Aprovado por unanimidade
2023-02-03 |
Votação final global
Votação em 2023-02-03 na Reunião Plenária n.º 84
Aprovado por unanimidade
2023-02-09 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Envio da redação final: 2023-02-15
2023-02-16 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326 da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Versão:
1
2023-02-23 |
Envio para promulgação
2023-02-23 |
Promulgação
2023-02-24 |
Referenda
2023-02-28 |
Envio INCM
2023-03-03 |
Lei (Publicação DR)
Lei 9/2023
Título:
Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
[DR I série n.º 45/2023 2023.03.03]