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Decreto da Assembleia da República 471/VII
4ª Sessão Legislativa
Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 61/99. de 2 de Março, que define o acesso e permanência da actividade de empreiteiro de obras publicas e industrial de construção civil. Revoga o Decreto-Lei n.° 100/88, de 23 de Março
Observações: ESTRUTURA DA EMPRESA / INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL / OBRAS PUBLICAS EMPRESARIO

Origem: Apreciação Parlamentar 89/VII/4

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