O Presidente da Assembleia da República dirige e coordena os trabalhos desta e superintende a administração, os serviços e as forças de segurança ao serviço da Assembleia. Substitui interinamente o Presidente da República em caso de impedimento temporário ou vagatura do cargo até à tomada de posse do novo Presidente eleito.
O Presidente da Assembleia da República é eleito por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções na primeira reunião plenária da legislatura, tendo o mandato a mesma duração (quatro anos).
De entre as inúmeras competências do Presidente da Assembleia da República, destacam-se a representação nacional e internacional da Assembleia e a presidência da Mesa, da Comissão Permanente, da Conferência de Líderes e da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares. É também da sua responsabilidade a marcação das reuniões plenárias e a fixação da respectiva ordem do dia, ouvida a Conferência de Líderes. O Presidente da Assembleia da República não toma geralmente parte nas votações em Plenário, mas pode fazê-lo se assim o entender. Resumidamente, compete ao Presidente da Assembleia da República assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia e zelar pelo funcionamento dos trabalhos parlamentares a vários níveis.
O Presidente da Assembleia da República é membro, por inerência, do Conselho de Estado e ocupa o segundo lugar nas Precedências do Protocolo de Estado. Dispõe de residência oficial, adjacente ao Palácio de São Bento.
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