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Encerrado - Período de atividade [2007-10-23 a 2009-10-14]
Processo Legislativo Europeu

O processo de escrutínio dos assuntos europeus pela Assembleia da República

1.  O que é um “processo de escrutínio”?
É a forma como a Assembleia da República acompanha e aprecia os assuntos europeus, em geral, e as iniciativas – legislativas e não legislativas – das instituições europeias, em particular.

2.   O que é que a Assembleia da República faz?
A Assembleia da República baseia a sua atividade de controlo político das iniciativas europeias na organização de reuniões (com deputados, membros do governo, associações, autoridades europeias, etc), na elaboração de relatórios e na convocação de audições públicas sobre diversos temas da atualidade europeia (ver desenvolvimento na caixa abaixo).

3.  Como é que posso ter acesso aos resultados deste processo de escrutínio parlamentar?
Consultando a página da Comissão parlamentar de Assuntos Europeus, Iniciativas Europeia
Ou através do IPEX, onde, em cada iniciativa europeia se pode consultar o tipo de acompanhamento desenvolvido por cada parlamentos nacional, em http://www.ipex.eu/ipex/ 

O processo de escrutínio decorre da seguinte forma:
a) a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) recebe diariamente informação  por parte do Governo e da Comissão Europeia sobre as propostas europeias (legislativas e não legislativas), que é distribuída aos Deputados da CAE e às respetivas Comissões especializadas em razão da matéria;

b) as Comissões nomeiam um Deputado Relator, definindo o calendário e a metodologia do acompanhamento parlamentar das iniciativas europeias, que poderá incluir:
-  Obtenção de informação complementar e/ou marcação de audições junto do Governo, da Representação Permanente do Estado Português em Bruxelas, das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, de associações, de peritos, de grupos de interesse, etc;
- Articulação entre as várias Comissões parlamentares, incluindo a realização de reuniões conjuntas;
- Recolha de informação sobre o estado do escrutínio nos restantes parlamentos nacionais e introdução da informação do escrutínio em curso na Assembleia da República (IPEX – Interparliamentary EU Information Exchange / plataforma de intercâmbio interparlamentar de informação sobre a União Europeia); 

c) Para além disso, a CAE faz uma pré-seleção das iniciativas a acompanhar pelo Parlamento, dividindo-as em três tipos:
A  Maior interesse
 B  Interesse Intermédio
 C  Eventual interesse

d) o Deputado Relator elabora um parecer. Caso seja detetada matéria da competência legislativa da Assembleia da República, quando esteja em causa a eventual violação do princípio da subsidiariedade ou quando assim seja deliberado, o Relator apresentará um projeto de resolução a submeter a plenário;

e) a CAE envia o Parecer e - quando exista -  o Projeto de Resolução ao Presidente da Assembleia da República, para:
-  envio do Parecer e - quando exista -  da Resolução da AR, às instituições mais adequadas para o caso concreto, das quais se destacam: o Governo, Presidentes da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu, do Conselho e da COSAC (Conferência das Comissões dos Assuntos Europeus dos Parlamentos Nacionais da UE e do Parlamento Europeu);
- envio a outras entidades que, em razão da matéria, possam ter interesse na posição da Assembleia da República.

Enquadramento jurídico-político:
Aplicação da Lei 43/2006, de 25 de Agosto - Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no Âmbito do Processo de Construção da União Europeia.

Participação no «mecanismo de transmissão direta das iniciativas da Comissão Europeia para os Parlamentos Nacionais», desde Setembro de 2006.