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Competências

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2006
Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º  5 do artigo 166.º, do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1— Aprovar a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade.

2— Esta comissão tem por objetivo, designadamente, determinar:
a) Como é estabelecida e atualizada pela Portugal Telecom (PT) a conta do cliente Estado, quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é protegida;
b) Em que condições foi a PT solicitada para prestar informação sobre o registo de chamadas telefónicas;
c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisão na PT sobre o processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones confidenciais ou de contas específicas;
d) Quem foram os responsáveis pela seleção, processamento e disponibilização da informação constante dessas disquetes;
e) Qual foi o procedimento de investigação estabelecido para tratar posteriormente essa informação;
f) Se algum dos procedimentos ao longo deste processo violou as leis e as garantias do ou dos assinantes desses telefones.