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Detalhes da Proposta de Lei n.º 40/X

Textos do Artigo
Após Votação em Plenário
Artigo 90.º-B
Cessação da autonomia financeira
Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na sua actual redacção, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Proposta de Redacção Final