1. O que é um “processo de escrutínio”?
É a forma como a Assembleia da República acompanha e aprecia os assuntos europeus, em geral, e as iniciativas – legislativas e não legislativas – das instituições europeias, em particular.
2. O que é que a Assembleia da República faz?
A Assembleia da República baseia a sua actividade de controlo político das iniciativas europeias na organização de reuniões (com deputados, membros do governo, associações, autoridades europeias, etc), na elaboração de relatórios e na convocação de audições públicas sobre diversos temas da actualidade europeia (ver desenvolvimento na caixa abaixo).
3. Como é que posso ter acesso aos resultados deste processo de escrutínio parlamentar?
Consultando a página da Comissão parlamentar de Assuntos Europeus, em http://www.parlamento.pt/sites/COM/XLEG/4CAEposRAR/PareceresRelatorios/Paginas/IniciativasEuropeias.aspx
Ou através do IPEX, onde, em cada iniciativa europeia se pode consultar o tipo de acompanhamento desenvolvido por cada parlamentos nacional, em http://www.ipex.eu/ipex/
O processo de escrutínio decorre da seguinte forma:
a) a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) recebe diariamente informação por parte do Governo e da Comissão Europeia sobre as propostas europeias (legislativas e não legislativas), que é distribuída aos Deputados da CAE e às respectivas Comissões especializadas em razão da matéria;
b) as Comissões nomeiam um Deputado Relator, definindo o calendário e a metodologia do acompanhamento parlamentar das iniciativas europeias, que poderá incluir:
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Obtenção de informação complementar e/ou marcação de audições junto do Governo, da Representação Permanente do Estado Português em Bruxelas, das Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, de associações, de peritos, de grupos de interesse, etc; |
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Articulação entre as várias Comissões parlamentares, incluindo a realização de reuniões conjuntas; |
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Recolha de informação sobre o estado do escrutínio nos restantes parlamentos nacionais e introdução da informação do escrutínio em curso na Assembleia da República (IPEX – Interparliamentary EU Information Exchange / plataforma de intecâmbio interparlamentar de informação sobre a União Europeia); |
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- c) Para além disso, a CAE faz uma pré-selecção das iniciativas a acompanhar pelo Parlamento, dividindo-as em três tipos:
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A |
Maior nteresse |
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B |
Interesse Intermédio |
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C |
Eventual interesse |
d) o Deputado Relator elabora um parecer. Caso seja detectada matéria da competência legislativa da Assembleia da República, quando esteja em causa a eventual violação do princípio da subsidiariedade ou quando assim seja deliberado, o Relator apresentará um projecto de resolução a submeter a plenário;
e) a CAE envia o Parecer e - quando exista - o Projecto de Resolução ao Presidente da Assembleia da República, para:
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envio do Parecer e - quando exista - da Resolução da AR, às instituições mais adequadas para o caso concreto, das quais se destacam: o Governo, Presidentes da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu, do Conselho e da COSAC (Conferência das Comissões dos Assuntos Europeus dos Parlamentos Nacionais da UE e do Parlamento Europeu); |
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envio a outras entidades que, em razão da matéria, possam ter interesse na posição da Assembleia da República. |
Enquadramento jurídico-político:
Aplicação da Lei 43/2006, de 25 de Agosto - Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no Âmbito do Processo de Construção da União Europeia.
(http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LeiAcompanhamentoApreciacaoPronunciaAssembleiaRepublicaAmbitoProcessoConstrucaoUniaoEuropeia.aspx)
Participação no «mecanismo de transmissão directa das iniciativas da Comissão Europeia para os Parlamentos Nacionais», desde Setembro de 2006.