Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República:
a) Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa, de modo a assegurar a plena intervenção da Assembleia da República nesse domínio;
b) Acompanhar a situação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
c) Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento da política externa portuguesa, bem como da política de cooperação para o desenvolvimento;
d) Receber em audições regulares os membros do Governo da área dos negócios estrangeiros, bem como os que tenham iniciativas nesta área.
e) Sem prejuízo das competências do Plenário, da Comissão de Assuntos Europeus e de outras instâncias parlamentares, acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, designadamente no âmbito da PESC, solicitando ao Governo informações actualizadas sobre as diversas matérias;
f) Pronunciar-se, através de relatórios, a elaborar nos termos do artigo 35.º do Regimento da Assembleia da República, sobre todos os projectos e propostas de lei ou de resolução que versem sobre matérias da sua competência e, em particular, os tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República, matéria em relação à qual é a comissão competente;
g) Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República para se ausentar do País;
h) Dar parecer prévio obrigatório sobre a constituição de grupos parlamentares de amizade.
i) Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas;
j) Manter e desenvolver, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com Comissões congéneres internacionais, as relações da Assembleia da República com parlamentos de outros países e organizações internacionais, e receber em audiência representações e outras entidades estrangeiras.
l) Participar em conferências e outras reuniões internacionais, nomeadamente nas Conferências de Presidentes das Comissões de Negócios Estrangeiros dos parlamentos da União Europeia e do Parlamento Europeu - COFACC.