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Constituição da Comissão


Resolução da Assembleia da República n.º 8/2010
Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito que tem por objetivo, designadamente:
1 - Apurar a forma como têm sido geridos os fundos públicos atribuídos à FCM–-Fundação para as Comunicações Móveis, e ao Fundo para a Sociedade de Informação, incluindo as verbas resultantes de contrapartidas pelas licenças atribuídas aos telemóveis de 3.ª geração.

2 - Identificar todas as pessoas públicas ou privadas, singulares ou coletivas, que tenham sido, direta ou indiretamente, a qualquer título, objeto de financiamento ou que tenham recebido pagamentos da FCM.

3 -  Identificar as entidades, integradas ou exteriores ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre as quais tenha recaído o acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pela FCM ou pelo Fundo para a Sociedade de Informação, bem como o respetivo acompanhamento e controlo orçamental e o destino dado às informações recolhidas.

4 - Verificar o cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de contratação, por parte da FCM ou no âmbito dos projetos definidos e promovidos pelo Estado Português e por ela, direta ou indiretamente, geridos, financiados, subsidiados ou acompanhados.

5 - Conhecer a justificação apresentada pelo Governo Português à Comissão Europeia, na decorrência da suspeita de incumprimento da legislação comunitária da concorrência, no âmbito dos procedimentos de aquisição de computadores Magalhães por ajuste direto.

6 - Apurar se a escolha da natureza jurídica da FCM foi determinada ou não pelo objetivo de contornar a obrigatoriedade de observar procedimentos de consulta e concurso públicos prévios à adjudicação da aquisição de hardware e software.

7 - Verificar a eventual existência de uma situação de monopólio na produção e fornecimento de computadores Magalhães pela empresa JP Sá Couto e, em caso afirmativo, apurar o fundamento de tal facto.

8 - Avaliar em que grau os procedimentos seguidos pelo Estado Português foram de total transparência no que se refere à FCM e, designadamente, no âmbito do Programa e.escola e da Iniciativa e.escolinha.

9 - Confirmar se as obrigações assumidas pelo Governo perante os operadores privados, através da intervenção na FCM, foram ou têm vindo a ser cumpridas.

10 - Avaliar a execução das contrapartidas para a Sociedade de Informação a que os operadores móveis se obrigaram na sequência do concurso público para a atribuição das licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais de terceira geração baseados na norma UMTS realizado em 2000.

11- Apurar e analisar os processos de especificação, negociação e decisão que conduziram aos licenciamentos de software para as várias iniciativas coordenadas pela Fundação para as Comunicações Móveis, e á opção pelo modelo Intel Classmate para o Programa “e-escolinha”.


Aprovada em 8 de Janeiro de 2010

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama