Qual a utilidade da consolidação de leis?
A consolidação de leis implica a criação de uma nova lei, mas sem carácter inovador, incorporando num único diploma o regime que já resulta da aplicação integrada dos vários diplomas que regem a matéria (que podem ser várias leis e vários decretos-leis). Deste modo, o direito é mais acessível aos cidadãos (vários diplomas ficam condensados num único diploma) e revogam-se leis que estejam obsoletas ou que possam ser incorporadas, com vantagem, na nova lei. O critério principal é o da utilidade da consolidação para o destinatário da lei (cidadão, operadores jurídicos, etc.).
O que é uma compilação de leis?
A compilação apresenta as leis que regem certa matéria devidamente organizadas, em capítulos ou suas divisões, facilitando a consulta, e garantindo ao mesmo tempo que novas leis publicadas sobre a matéria serão incluídas na compilação, nos respetivos capítulos e suas divisões. A compilação legislativa é importante instrumento de apoio aos cidadãos, fornecendo-lhes não só mais informação, mas também maior acessibilidade de consulta. A Assembleia da República, nos últimos anos, quer através das comissões parlamentares, quer através deste Grupo de Trabalho, tem feito compilações, por matéria, dos atos legislativos aprovados pela AR desde 1976 e que se mantenham em vigor, englobando não só Decretos-Lei (ao contrário do que acontece nas consolidações) mas também outros atos legislativos como Portarias, e mesmo atos não legislativos como Tratados ou Jurisprudência. A atualização das compilações já existentes é feita no início de cada sessão legislativa.