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Encerrado - Período de atividade [2011-07-06 a 2015-10-22]
Competências


No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) exercer as suas competências legislativas, de acompanhamento e de fiscalização e controlo políticos nas seguintes áreas:

– Assuntos Constitucionais;
– Assuntos regimentais e institucionais;
– Direitos e deveres Fundamentais;
– Direitos, Liberdades e Garantias (todos os constantes do Título II da Parte I da CRP, designadamente os direitos de personalidade, com exceção dos previstos no capítulo III – Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores - e dos relativos à comunicação social);
– Direitos de Autor, ressalvada a parte correlacionada com a temática da Sociedade de Informação, da competência da Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação;
– Justiça e assuntos prisionais;
– Administração Interna, incluindo matéria eleitoral, designadamente a relativa ao exercício dos direitos de voto e de referendo, sem prejuízo da articulação com a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, em matéria de regime eleitoral e Estatuto dos titulares dos órgãos do Poder Local;
– Regime jurídico respeitante à imigração, asilo, refugiados, políticas de integração e diálogo intercultural;
– Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça;
– Direitos Humanos;
– Regime jurídico da Igualdade, nomeadamente luta contra a violência doméstica, contra o tráfico de seres humanos e contra quaisquer formas de discriminação;
– Proteção das crianças e jovens em risco, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho, também com competências funcionais nesta área;
– Regimes jurídicos do direito de petição e da iniciativa legislativa de cidadãos.

De entre as competências legislativas, de acompanhamento, apreciação, fiscalização e controlo políticos nas áreas atrás definidas destaca-se a competência exclusiva da Comissão nos processos legislativos a elas respeitantes, incluindo a respetiva tramitação, a realização de audições obrigatórias, requeridas ou sugeridas, a consulta de todas as entidades das áreas a legislar, a apreciação de petições e de correspondência sobre essas matérias, bem como iniciativas de outra natureza correlacionadas com tais processos legislativos.

A competência legislativa, que é exclusiva, pressupõe:

– Acompanhamento quotidiano das matérias objeto de legislação, designadamente através da apreciação de correspondência e de petições;
– Fiscalização da atividade do Governo e da Administração, mediante audições dos membros do Governo das áreas de competência da comissão e de outras entidades, regimentalmente obrigatórias ou deliberadas pela Comissão;
– Toda a tramitação da legislação a debater e aprovar;
– Aprovação de processo legislativo ulterior, designadamente que altere ou regulamente a legislação aprovada;
– Acompanhamento da execução legislativa, designadamente através de iniciativas de monitorização da sua aplicação, ou de outra natureza, correlacionadas com tais processos legislativos.

Competem especial à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

– Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projetos de lei e outras iniciativas parlamentares, quando lhe seja solicitado pela Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares especializadas;
– Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento, quando lho solicitem a Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário;
– Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento e, se for o caso, sugerir à Assembleia da República as modificações que julgue necessárias;
– Dar parecer, a pedido da Presidente da Assembleia da República, sobre conflitos de competências entre comissões;
– Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de normas constitucionais;
– Constituir o júri do Prémio Direitos Humanos (nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 69/98, de 10 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2002, de 20 de julho, bem como do Regulamento do Prémio).​