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Encerrado - Período de atividade [2016-06-09 a 2018-03-20]


PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 26/XIII


 

Nas últimas décadas, a divulgação e massificação das novas tecnologias implicaram mudanças significativas em muitas áreas da sociedade. 
 
O Parlamento Português não ficou imune a estas mudanças, tendo-se adequado duma forma gradual e ponderada, tornando-se num exemplo nos fora nacionais e internacionais, não só pela qualidade mas também pelo volume e variedade de informação que disponibiliza aos cidadãos na sua página eletrónica, na AR-TV e nos restantes canais de comunicação de que dispõe.
 
No entanto, existe ainda um grande potencial tecnológico a explorar no sentido de procurar formas de comunicação inovadoras que contribuam para o envolvimento dos cidadãos com o Parlamento, reforçando a aproximação dos eleitos aos eleitores, e que evoluam em qualidade e em acessibilidade, seja na seleção, na forma ou, ainda, nas plataformas tecnológicas de disponibilização dos conteúdos.

Urge, pois, promover uma reflexão organizada e propositiva com o objetivo de melhorar a qualidade da democracia parlamentar através das novas tecnologias, aproximando o Parlamento dos cidadãos, comunicando mais e melhor, e colaborando com a comunidade para reforçar o escrutínio informado sobre a Assembleia da República.

Nestes termos, ouvida a Conferência de Líderes, determino: 

1. A criação de um Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital (GTPD), que funcionará, até ao final do corrente ano, podendo o seu mandato ser prorrogado com base em proposta justificada; 

2. Este Grupo de Trabalho é coordenado pelo Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Jorge Lacão; 

3. O mesmo Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes Deputados: 
   a. Deputado Ricardo Batista Leite, do Grupo Parlamentar do PSD 
   b. Deputado Ivan Gonçalves, do Grupo Parlamentar do PS 
   c. Deputado Luís Monteiro, do Grupo Parlamentar do BE 
   d. Deputado João Pinho de Almeida, do Grupo Parlamentar do CDS-PP 
   e. Deputado Bruno Dias, do Grupo Parlamentar do PCP 
   f. Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar do PEV

4. O Grupo de Trabalho funciona em articulação direta com o meu Gabinete e com o Secretário-Geral da Assembleia da República, sendo ainda apoiado pelos Diretores de Serviços da DSATS (Apoio Técnico e Secretariado), da DSDIC (Documentação, Informação e Comunicação) e do CINF (Informática); 
 

5. O Grupo de Trabalho conta também com o apoio, não remunerado, de uma perita em estudos parlamentares e democracia digital, a Professora Doutora Cristina Leston-Bandeira, da Universidade de Leeds, no Reino Unido; 

6. O mandato do Grupo de Trabalho é o seguinte:

I. Avaliar a implementação dos objetivos definidos na "Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar", aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2014;

II. Apresentar propostas que visem a reestruturação da informação já disponível no site do Parlamento, tornando-a mais simples e apelativa; 

III. Avaliar a possibilidade de uma maior divulgação da atividade parlamentar através de novas formas de comunicação digital, apresentando recomendações que, aproveitando as novas tecnologias, permitam alargar o universo de cidadãos que se envolvem e interagem com a Assembleia da República, fomentando a comunicação bidirecional;

IV. Avaliar o interesse na produção de material e conteúdos destinados a públicos específicos, apresentando eventuais recomendações;

V. Propor a introdução de melhorias ao nível das bases de dados de atividade parlamentar, como a AP (Atividade Parlamentar); 

VI. Fomentar, em articulação com o Governo e a Presidência da República, a desmaterialização do processo legislativo e procurar soluções digitais que contribuam para uma melhor monitorização da regulamentação pelo Governo das leis aprovadas pelo Parlamento.

7. Para o desempenho do seu mandato, o Grupo de Trabalho deve:
 Recolher contributos, da sociedade e de especialistas, para o aprofundamento da democracia digital na Assembleia
     da República;

 Realizar um workshop sobre a democracia digital e o trabalho a desenvolver pela Assembleia da República nesta
     área. 


8. Tendo em conta o seu objeto, o Grupo de Trabalho deve garantir a articulação com a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, nas matérias relevantes, bem como com o Grupo de Trabalho para revisão da página eletrónica da Assembleia da República;

9. O Grupo de Trabalho elabora um relatório final onde devem ser propostas recomendações de melhoria da qualidade da democracia parlamentar através da utilização das novas tecnologias, com o objetivo reiterado de aproximar o Parlamento dos cidadãos, comunicar mais e melhor, devendo, ainda, propor uma calendarização para a execução das metas sugeridas.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.