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Constituição da Comissão

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018

Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós-2020, que deve ter em conta os contributos que, em razão das competências respetivas, as comissões parlamentares permanentes lhe remetam.

2 - A comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a conferência de líderes.

3 - A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.

4 - No final do mandato, a comissão apresenta um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues


[Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018]