Competências
No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Educação e Ciência (CEC) exercer as suas competências legislativas e de controlo político nas áreas tuteladas pelos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação - com exceção das áreas da juventude e do desporto, atribuídas à 12.ª Comissão -, nomeadamente acompanhando as políticas e a execução das mesmas nas seguintes matérias:
– Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino;
– Ciência e Tecnologia, onde se incluem, designadamente, as matérias relacionadas com a investigação e inovação científica e tecnológica, as orientações em matéria de repositórios digitais, a computação científica e a difusão da cultura científica e tecnológica;
– O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela 8.ª Comissão, quanto aos criadores na área da educação e ciência, será feito sem prejuízo da competência específica que cabe à 12.ª Comissão quanto à comunicação social, à cultura e à sociedade de informação.
Compete ainda à Comissão coordenar o desenvolvimento do Programa "Parlamento dos Jovens".