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Encerrado - Período de atividade [2015-11-12 a 2019-10-24]
​Competências


No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Europeus (CAE), sem prejuízo da competência do Plenário e das outras Comissões especializadas:

- Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição [nomeadamente a alínea n) do artigo 161.º e a alínea f) do artigo 163.º] e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio], todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro da construção europeia, das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia, designadamente a atuação do Governo respeitante a tais assuntos;

- Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na atividade desenvolvida pelas instituições europeias, designadamente, promovendo reuniões ou audições com as instituições, órgãos e agências da União Europeia sobre assuntos relevantes para a participação de Portugal na construção da União Europeia;

- Intensificar, em especial, o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares (presencialmente ou através de videoconferências) com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;

- Promover a cooperação interparlamentar no seio da União Europeia, nomeadamente e sem prejuízo das competências de outras instâncias, através do desenvolvimento e manutenção de contactos com comissões congéneres e das relações da Assembleia da República com os Parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE, no âmbito da aplicação do Protocolo Relativo ao Papel destes na União Europeia e do Protocolo relativo à aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade, anexos aos Tratados que regem a União Europeia;

- Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;

- Promover audições com o Governo nas semanas anterior e posterior à data do Conselho Europeu;

- Preparar e aprovar parecer sobre documentos que o Governo submeta à Assembleia da República relativos à União Europeia ou que esteja obrigado a submeter a instituições da União Europeia;

- Promover a implementação de mecanismos formais para o efetivo acompanhamento, apreciação e pronúncia da Assembleia da República, nomeadamente através da preparação de parecer, quando estiverem pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na esfera da competência legislativa reservada da Assembleia da República;

- Colaborar com as demais Comissões competentes em razão da matéria, no acompanhamento e monitorização de dossiês no âmbito do processo de construção da União Europeia, nomeadamente:

I. Do Semestre Europeu, da governação económica e do Tratado sobre Governação Económica e Financeira da União Europeia;
II. Da monitorização da implementação do Acordo de Parceria “Portugal 2020”;
III. Do acompanhamento das matérias relacionadas com os refugiados;

- Articular com as comissões especializadas competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia, designadamente no que se refere à elaboração do parecer da Assembleia da República sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade de uma proposta de ato normativo, pendente nas instituições europeias;

- Aprovar a metodologia que defina o processo para a elaboração de relatórios e pareceres sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade por projeto de ato legislativo da União Europeia, tendo em conta os prazos e procedimentos decorrentes do Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e do Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia;

-  Apresentar projetos de resolução destinados à apreciação e deliberação, pelo Plenário, de propostas de atos europeus de natureza normativa;

- Realizar anualmente uma reunião com os membros das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, mantendo o diálogo necessário com os respetivos órgãos homólogos para efeitos da aplicação prática do princípio da subsidiariedade, solicitando-lhes igualmente parecer sempre que estiverem em causa, na apreciação de iniciativas, competências legislativas regionais;

- Propor a designação dos representantes portugueses à Conferência dos órgãos parlamentares especializados em assuntos da União Europeia (COSAC) e apreciar a sua atuação e os resultados da Conferência;

- Participar, em colaboração com as demais Comissões parlamentares envolvidas, na designação da delegação da Assembleia da República à Conferência Interparlamentar para acompanhamento da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa da União Europeia (PESC/PCSD) e à Conferência Interparlamentar sobre Governação Económica e Financeira da União Europeia (Conferência ao abrigo do Artigo 13.º do Tratado Orçamental);

- Promover a audição e a apreciação dos curricula das personalidades selecionadas, a designar ou a nomear, pelo Governo, para cargos de natureza jurisdicional e não jurisdicional, nas instituições, órgãos ou agências da União Europeia;

- Promover audições e debates com representantes da sociedade civil sobre questões europeias, contribuindo para a criação de um espaço público europeu ao nível nacional.