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Constituição da Comissão

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2017

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à atuação do XXI Governo Constitucional no que se relaciona com a nomeação e a demissão da Administração do Dr. António Domingues

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, constitui uma comissão parlamentar de inquérito às responsabilidades do Governo no funcionamento da administração da Caixa Geral de Depósitos, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:

a) Apreciar as negociações, direta ou indiretamente conduzidas pelo Governo, as condições e os termos de contratação da administração do Dr. António Domingues para a CGD;
b) Apreciar a intervenção e responsabilidade do XXI Governo pela gestão da administração liderada pelo Dr. António Domingues;
c) Apreciar os factos que conduziram à demissão do Dr. António Domingues e à saída efetiva da administração por si liderada.

Palácio de S. Bento, em 27 de fevereiro de 2017

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues

[Resolução da Assembleia da República n.º 40/2017]