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Detalhe sobre a Iniciativa Europeia

Proposta de decisão
COM(2018)122
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, na 99.ª sessão do Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, no que diz respeito à adoção de determinadas alterações às regras SOLAS II-1/1 e II-1/8-1, à aprovação das orientações pertinentes sobre o apoio informatizado à estabilidade, ao dispor do comandante do navio na eventualidade de inundação a bordo, aplicáveis aos navios de passageiros existentes, bem como à adoção das alterações ao «Código internacional para a aplicação de procedimentos de ensaio de exposição ao fogo» de 2010
Proveniente de
Comissão Europeia
Entrada na AR em 2018-03-12
Distribuído a
Comissão de Assuntos Europeus