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Estatuto e Eleição 

A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. É composta por 230 Deputados.
Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas exceções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no ativo, diplomata, entre outras.

Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o
método da média mais alta de Hondt.

Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.

Cada ano parlamentar é designado por Sessão Legislativa e inicia-se a 15 de setembro. O mandato dos Deputados só termina com a primeira reunião da Assembleia após novas eleições.

A Assembleia eleita em 5 de junho de 2011, iniciou a XII Legislatura, tendo os resultados oficiais da eleição sido publicados no
Diário da República, I Série, N.º 116, de 17 de junho de 2011, Mapa Oficial n.º 6-A/2011  (Relação dos deputados eleitos e mapa oficial das eleições para a Assembleia da República realizadas em 5 de junho de 2011).

Pode aceder aqui a uma síntese dos resultados eleitorais desde a I à XII Legislaturas. 

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