A Assembleia Constituinte de 1975-76
Uma das primeiras preocupações do Movimento das Forças Armadas, expressa nas medidas imediatas do seu programa - fundamentado na necessidade de definição de uma "política ultramarina que conduza à paz (...) só possível com o saneamento da actual política interna e das suas instituições, tornando-as, pela via democrática, indiscutidas representantes do Povo Português" - foi a convocação, no prazo de um ano, de uma Assembleia Constituinte eleita por sufrágio universal directo e secreto.
Depois da realização de um recenseamento eleitoral considerado exemplar, votaram todos os cidadãos maiores de 18 anos, independentemente do sexo, nível de instrução ou capacidade económica, com excepção dos responsáveis e colaboradores do anterior regime.
A capacidade eleitoral passiva coincidia com a activa: todos os eleitores podiam ser eleitos, apenas com algumas excepções, como era o caso dos militares.
As eleições para a Assembleia Constituinte realizaram-se a 25 de Abril de 1975, nas primeiras eleições por sufrágio verdadeiramente universal realizadas em Portugal, com uma afluência histórica de 91% dos cidadãos recenseados.Foram eleitos 250 Deputados, representando os seguintes partidos:
Partido Socialista (PS) - 116
Partido Popular Democrático (PPD) - 81
Partido Comunista Português (PCP) - 30
Partido do Centro Democrático Social (CDS) - 16
Movimento Democrático Português (MDP/CDE) - 5
União Democrática Popular (UDP) - 1
Associação de Defesa dos Intreresses de Macau
(ADIM) - 1
Eleita com a incumbência exclusiva de elaborar e aprovar a Constituição, a Assembleia Constituinte, não tendo competências legislativas ou de fiscalização política - ao contrário das anteriores assembleias constituintes - não deixou de se tornar num forum politicamente muito interveniente, reservando o período inicial de cada sessão (período de antes da Ordem do Dia) para o acompanhamento da situação política que o país vivia.
No dia 2 de Abril de 1976, dez meses depois do início dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte aprovaria a Constituição de 1976 que, entre os seus órgãos de soberania, criou um parlamento monocameral, detentor do primado da função legislativa e com competências de fiscalização política do Governo e da Administração Pública, que foi designado por Assembleia da República.
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