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A dissolução da Assembleia da República (Decreto do Presidente da República n.º 44-A/2011) não implica a cessação total de funções do Parlamento, visto que o mandato dos Deputados subsiste até à primeira reunião da nova Assembleia da República, na sequência das eleições legislativas. Porém, a dissolução implica a cessação do normal funcionamento da AR. Na sua íntegra, subsistem apenas:

       O mandato dos Deputados;

       A Comissão Permanente.

 

O Plenário só pode reunir em casos excepcionais, sempre que constitucionalmente o Parlamento deva obrigatoriamente intervir, como será o caso da confirmação da declaração de guerra ou do estado de sítio ou de emergência.

O Conselho de Administração da Assembleia da República (órgão de consulta e gestão, constituído por seis Deputados, em representação de cada um dos grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares e presidido pelo Deputado representante do maior grupo parlamentar) continua a reunir normalmente.

Conforme deliberado pela Conferência de Líderes da Assembleia da República, na sua reunião de 1 de Abril de 2011, com a publicação do Decreto de Dissolução da Assembleia da República, serão suspensos os trabalhos do Plenário e das Comissões Parlamentares, tendo ainda sido deliberado o seguinte:

       A última reunião Plenária será 4.ª feira, dia 6 de Abril, às 15 horas;

       A partir daí, a Conferência de Líderes e a Comissão Permanente reunirão com
        periodicidade quinzenal até à campanha eleitoral;

       As Comissões Parlamentares reunirão exclusivamente para redacção final de diplomas,
        com excepção da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que poderá reunir para
        deliberar sobre matéria relacionada com o Estatuto dos Deputados, e da Comissão de
        Assuntos Europeus, que poderá reunir para os casos de
escrutínio a realizar ao abrigo
        do Protocolo 2 anexo ao Tratado de Lisboa, relativo à análise da conformidade de
        propostas legislativas europeias com o princípio da subsidiariedade, em ambos os casos
        mediante autorização do Presidente da Assembleia da República;

      Cessam todas as demais actividades programadas para a Assembleia da República em
         
matéria de conferências, colóquios, lançamento editoriais, exposições e iniciativas
         equiparadas, com excepção das
sessões nacionais dos ensinos básico e secundário do
         programa Parlamento dos Jovens, agendadas para os dias 2 e 3, 30 e 31 de Maio;

       As delegações a organizações parlamentares internacionais mantêm-se em funções,
        devendo cessar porém as presenças em conferências, colóquios, seminários e visitas de
        estudo promovidas no seu âmbito;

       Cessam as actividades parlamentares internacionais de âmbito bilateral (mantendo-se
         os encontros interparlamentares multilaterais), bem como as dos Grupos Parlamentares
         de Amizade;

Com a publicação em Diário da República da aceitação da demissão do Governo pelo Presidente da República, as propostas de lei que tinham sido apresentadas pelo Governo caducaram, de acordo com o disposto no nº 6 do artigo 167º da Constituição.

O calendário de reuniões da Conferência de Líderes e da Comissão Permanente será o seguinte:

         Dia 19 de Abril - Conferência de Líderes – 15H00

         Dia 20 de Abril - Comissão Permanente – 15H00

         Dia 03 de Maio - Conferência de Líderes – 15H00

         Dia 05 de Maio - Comissão Permanente – 15H00

         Dia 17 de Maio - Conferência de Líderes – 15H00

         Dia 19 de Maio - Comissão Permanente – 15H00

01-04-2011 
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