Proposta de Lei nº 15/XI/1ª. (GOV) – Introduz uma nova taxa de IRS, no valor de 45%, para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a € 150 000.
Proposta de Lei nº 16/XI/1ª. (GOV) – Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% com regime de isenção para os pequenos investidores, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Projecto de Lei nº 209/XI/1ª. (PCP) – Tributa as mais-valias mobiliárias de qualquer origem e natureza, independentemente do tempo de detenção do património, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
Projecto de Lei nº 243/XI/1ª. (BE) – Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Projecto de Lei n.º 257/XI/1.ª (PPD/PSD) - Altera o Regime Fiscal das Mais-Valias Mobiliárias.